SERVICOS » MEDICINA DO TRABALHO
Serviços básicos para empresas e trabalhadores:
1. EXAMES OCUPACIONAIS
Admissional: realizado antes do início das atividades laborais do trabalhador no posto de trabalho e tem como objetivo a avaliação da capacidade para o trabalho a ser desenvolvido, e identificar patologias que possam ser agravadas pelo exercício profissional.
Periódico: realizado anualmente, para todos os trabalhadores (salvo especificações em contrário as definidas na NR7 ou no PCMSO), com o objetivo de:
• Avaliar as repercussões da atividade laboral na saúde do trabalhador;
• Diagnosticar precocemente as alterações de saúde relacionadas ou não com o trabalho;
• Dar continuidade ao trabalho educacional de promoção e proteção da saúde;
• Detectar precocemente desvios e falhas das medidas de controle ambiental.
Nota: A periodicidade dos exames complementares obedecerá os critérios estabelecidos em lei (NR-7, 7.4.3.2), e os estabelecidos pelo médico examinador ou coordenador. |
Mudança de Função: será realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, sempre que ocorrer qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor, que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Retorno ao Trabalho: obrigatoriamente no primeiro dia de retorno ao trabalho, em todo trabalhador que tenha se ausentado por um período igual ou superior a trinta (30) dias, motivado por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Tem como objetivo avaliar se o trabalhador, após a recuperação, mantém a capacidade de desenvolver a mesma atividade laboral executada antes do afastamento. No caso de inaptidão, deverão ser caracterizadas as limitações físicas e mentais, visando orientar os profissionais de recursos humanos na reabilitação profissional.
Demissional: realizado, obrigatoriamente, até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido efetuado há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, e, 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4 segundo o Quadro I da NR-4, para avaliar as repercussões da atividade laboral na saúde do trabalhador, para diagnosticar alterações de saúde relacionadas ou não com o trabalho, e detectar alterações de saúde que, embora não relacionadas com o trabalho e não motivadoras de inaptidão, necessitem de tratamento médico especializado (ou o término do mesmo) antes da demissão.
2. PCMSO
São as iniciais do "Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional", previsto na NR 7 (NORMA REGULAMENTADORA Nº 07). O PCMSO atende as exigências das leis trabalhistas contidas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Arts. 154 a 223 (Da Segurança e da Medicina do Trabalho), e se se baseia na avaliação dos riscos encontrados no PPRA. Tem por objetivo planejar e estabelecer ações voltadas à conservação e manutenção da saúde do trabalhador e tem também caráter preventivo.
É um programa de responsabilidade da empresa, que deverá ser feito anualmente pelo médico do trabalho coordenador, e cumprido pela empresa e empregados.
3. PPRA
São as iniciais do “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, cuja obrigação está na NR 9 (NORMA REGULAMENTADORA Nº 9), e faz o levantamento, na empresa, dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, bem como de acidentes nos locais de trabalho, a fim de permitir, pela antecipação e pela avaliação, o controle dos riscos ambientais . É obrigação também da empresa, e realizado por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
4. AUDIOMETRIA
A audição dos trabalhadores deve ser avaliada e acompanhada através de exames audiológicos de referência e sequenciais. O exame audiométrico é realizado por fonoaudióloga na própria clínica ou na sede da empresa, se combinado antecipadamente e em condições especiais.
5. EXAMES COMPLEMENTARES
Cada função exercida numa empresa pode ter necessidades de exames complementares norteados pela análise médica dos riscos ambientais encontrados no local de trabalho. Assim, a Clínica Dr Nogueira mantém convênio com laboratórios de análises clínicas, Clínicas de RX e outros.
6. PERICIAS JUDICIAIS
Acompanhamento de periciais médicas em processos trabalhistas, como assistente técnico.
7. ASSESSORIA
Serviço de orientação para empresas em questões judiciais e/ou previdenciárias referentes a saúde do trabalhador.
Para mais informações, entre em contato.